De acordo com o Art. 189 do CTB, “Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes, o condutor estará cometendo:
Questão 36 – Direito Tributário – IBADE 2019 – Prefeitura Municipal de Jaru (Motorista de Veículo Leve - Transporte de Emergência)
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