Sobre a modalidade responsabilidade tributária por substituição, temos outras duas formas para que a mesma ocorra: “pra frente” ou “pra trás”. Em ambos os casos, consideraremos a ocorrência do fator gerador como referência. Sendo assim, deve ser pago ao fisco o tributo na forma de responsabilidade por substituição “pra trás", também conhecida como a responsabilidade por substituição “pra frente”:
Questão 58 – Direito Tributário – IBADE 2019 – Prefeitura Municipal de Jaru (Fiscal Tributário)
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