Segundo o Art. 181, XIII do CTB, estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Questão 23 – Legislação de Trânsito – IBADE 2020 – Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza (Motorista de Veículo Pesado)
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