O Decreto Estadual nº 50.238, publicado em 20 de março no Diário Oficial do Rio de Janeiro, veio
regulamentar a Lei nº 4.315/2004, que determina a presença de guias de turismo locais ou regionais em
excursões realizadas em território fluminense. A regulamentação visa garantir maior segurança jurídica,
elevar a qualidade dos serviços oferecidos aos visitantes e combater o exercício ilegal da profissão,
beneficiando os profissionais devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos
(CADASTUR), além de reforçar a legislação federal aplicável.
No que diz respeito à organização de excursões turísticas e à regulamentação da atividade de guia de
turismo no Estado do Rio de Janeiro, é correta a seguinte afirmativa: