De acordo com o Código Florestal, Lei nº 12.651/2012,
situadas nas regiões entremarés superiores, inundadas
salinidade superior a 150 (cento e cinquenta) partes por
a ser:
De acordo com o Código Florestal, Lei nº 12.651/2012,
situadas nas regiões entremarés superiores, inundadas
salinidade superior a 150 (cento e cinquenta) partes por
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