A Lei nº 13.146/15, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, dedica capítulo
específico ao direito à educação, atribuindo ao poder público e às instituições de ensino um conjunto de
incumbências destinadas a assegurar sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao
longo de toda a vida. Sobre o direito à educação nessa lei, podemos corretamente afirmar que: