Em conformidade com a Nota Técnica nº 14/2025
do Conselho Federal de Psicologia, que dispõe
sobre a atuação das psicólogas e dos psicólogos
na construção de contextos de trabalho livres de
assédio moral e sexual, podemos corretamente
afirmar sobre o assédio moral relacionado ao
trabalho (AMRT) que: