O Artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
estabelece que o conceito de deficiência não se
limita apenas a impedimentos de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, mas envolve
também a:
O Artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
estabelece que o conceito de deficiência não se
limita apenas a impedimentos de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, mas envolve
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