O Artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece
que o conceito de deficiência não se limita apenas
a impedimentos de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, mas envolve também a:
O Artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece
que o conceito de deficiência não se limita apenas
a impedimentos de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, mas envolve também a:
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