De acordo com o artigo 4º do Estatuto da Criança e
do Adolescente, compete aos pais, além de zelar
pelos direitos dos filhos, prestar-lhes assistência
afetiva, por meio de convívio ou visitação
periódica, que permita:
De acordo com o artigo 4º do Estatuto da Criança e
do Adolescente, compete aos pais, além de zelar
pelos direitos dos filhos, prestar-lhes assistência
afetiva, por meio de convívio ou visitação
periódica, que permita:
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