De acordo com o art. 4º da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, a educação infantil
deve ser oferecida, de forma gratuita, às crianças
de:
De acordo com o art. 4º da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, a educação infantil
deve ser oferecida, de forma gratuita, às crianças
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