De acordo com o artigo 3º da Lei Brasileira de
Inclusão, barreiras são quaisquer entraves,
obstáculos, atitudes ou comportamentos que limitem
ou impeçam a participação social da pessoa, bem
como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos
à acessibilidade, à liberdade de movimento e de
expressão, à comunicação, ao acesso à informação,
à compreensão, à circulação com segurança. Os
comportamentos que impeçam ou prejudiquem a
participação social da pessoa com deficiência em
igualdade de condições e oportunidades com as
demais pessoas são denominados barreiras: