O artigo 19-B do Estatuto da Criança e do
Adolescente prevê a possibilidade de “estabelecer e
proporcionar à criança e ao adolescente vínculos
externos à instituição para fins de convivência familiar
e comunitária e colaboração com o seu
desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico,
cognitivo, educacional e financeiro”. Esse programa
denomina-se: