Considere a expressão: “entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, com
patrimônio e capital exclusivo do Município, criada
por Lei, para prestação de serviços públicos
comerciais ou industriais, podendo revestir-se de
qualquer das formas admitidas em direito.”
O texto corresponde ao conceito da seguinte
entidade de administração indireta: