Acompanhar a implementação e o cumprimento
das metas do Plano Nacional de Educação, bem
como coordenar as conferências nacionais de
educação e promover a sua articulação com as
conferências estaduais, distritais e municipais que
as precederem. Segundo a Lei nº 15.388, de 14 de
abril de 2026, que institui o Plano Nacional de
Educação, essas são competências: