Segundo a Lei no 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde, o Conselho de Saúde é um órgão colegiado composto:
Segundo a Lei no 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde, o Conselho de Saúde é um órgão colegiado composto:
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