O Provimento Conjunto Nº 75/2018 regulamenta o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores e dá outras providências. Sobre as regras de pagamento, o provimento determina, em seu artigo 9º, os casos em que não será devida a taxa judiciária (casos de dispensa do pagamento da taxa judiciária).
Questão 59 – Direito Processual Civil – IBFC 2022 – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Analista Judiciário (classe C))
Observações: questão anulada (atribuída a todos) no gabarito oficial
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