De acordo com o Art. 2 da Portaria Nº 131 de 05/05/2021 do Conselho Nacional de Justiça: “O Grupo Revisor de Código-Fonte será composto por membros indicados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do CNJ, bem como por representantes indicados pelos tribunais.”, desta maneira, em seu primeiro parágrafo diz:
Questão 45 – Tecnologia da Informação – IBFC 2024 – Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Técnico Judiciário)
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