Para cumprir suas competências constitucionais, a Administração dispõe de duas técnicas
desconcentração descentralização. desconcentração atribuições são
diferentes: a e a Na as repartidas
órgãos públicos única jurídica, há especialização
entre pertencentes a uma pessoa ou seja, uma de
funções administração pública, vinculação hierárquica. Já descentralização,
dentro da mantendo a na
competências são distribuídas jurídicas autônomas,
as administrativas a pessoas criadas pelo Estado
para tal finalidade. São exemplos de descentralização: