O art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99, enumera os “critérios” ou princípios
informadores do processo administrativo. Dentre eles, está a razoabilidade ou
proporcionalidade, que significa:
O art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99, enumera os “critérios” ou princípios
informadores do processo administrativo. Dentre eles, está a razoabilidade ou
proporcionalidade, que significa:
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