As normas gerais de Direito Tributário estão estabelecidas na Constituição da República
de 1988, (CR), depois no Código Tributário Nacional, (CTN); apesar de a lei que instituiu este
código ter sido aprovada como Lei Ordinária, a jurisprudência elevou-o ao status de Lei
Complementar, posto que complementa aquelas normas tributárias previstas na
Constituição.
Marque a alternativa cuja matéria não cabe à Lei Complementar, de acordo com a previsão do
art. 146, da CR: