O atual Código Civil Brasileiro foi instituído pela Lei n.º 10406, de 10 de janeiro de 2002,
passando a viger a partir de 2003, conforme o seu art. 2044. Desta forma, o atual Código Civil,
revogou o anterior, que vigia desde 1916. Então, de acordo com o Código Civil atual, no que
se refere aos “Fatos Jurídicos”, é correto afirmar que: