O art. 96, do CTB, classifica os veículos em tração, espécie e categoria. Assinale a alternativa que
representa duas classificações quanto a um veículo “de espécie” de passageiros:
O art. 96, do CTB, classifica os veículos em tração, espécie e categoria. Assinale a alternativa que
representa duas classificações quanto a um veículo “de espécie” de passageiros:
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