A cobrança da contribuição provisória sobre movimentação, ou transmissão de valores e de créditos e
direitos de natureza financeira de que trata o art. 74, instituída pela Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996,
modificada pela Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997, cuja vigência é também prorrogada por idêntico
prazo, é prorrogada por: