Prescreve a Lei nº 6.830/1980, a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Pautando-se nela,
assinale a alternativa que contenha a soma exata dos itens corretos.
07A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
13A execução fiscal poderá ser promovida contra: Io devedor; IIo fiador; IIIo espólio; IVa massa;
VO responsável, nos termos da lei, por dívidas tributárias, ou não, de pessoas físicas, ou pessoas jurídicas
de direito privado; e VIos sucessores a qualquer título.
21Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação no órgão oficial,
do ato de juntada do termo, ou do auto de penhora.
25A alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pela Receita
Federal.
33Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde
pelo pagamento da Dívida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem,
ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio, ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real, cláusula
de inalienabilidade, ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus, ou da cláusula,
excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.