Conforme o art. 19, da Lei n.º 10.741/2003, (Estatuto da Pessoa Idosa), os casos de suspeita
ou confirmação de violência contra idosos, além de notificados à autoridade sanitária, devem
órgãos específicos.
ser, obrigatoriamente, comunicados a Assinale a alternativa que apresente
órgãos
um desses previstos expressamente na referida lei.
Ministério Previdência