Conforme o art. 3º, da Lei n.º 15467/2005, os cargos das carreiras instituídas são lotados
nos quadros de pessoal do(s) seguinte(s) órgão(s) e entidades do Poder Executivo:
ISecretaria de Estado de Cultura.
IIFundação de Arte de Ouro Preto.
5
IIIFundação Cultural e Educativa TV Minas.
IVFundação Clóvis Salgado.
VInstituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
VISecretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
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