A Lei Complementar n.º 801/2022 estabelece os critérios para promoção de praças no
CBMSC, incluindo requisitos como interstício mínimo em cada graduação. O interstício
corresponde ao tempo mínimo que o militar deve permanecer em determinada graduação antes
de poder concorrer à promoção, variando conforme o posto ocupado.
De acordo com a Lei Complementar n.º 801/2022, o interstício mínimo para que um 3º Sargento
à promoção à graduação 2º é
possa concorrer de Sargento de: