Segundo o § 4º, do art. 89, da Lei Orgânica, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica
para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado,
subutilizado, ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
IParcelamento ou edificação compulsórios.
IIImposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.
IIIDesapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo
Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o
valor real da indenização e os juros legais.
IVDesapropriação do imóvel, com prévia e justa indenização em dinheiro.
Qual item não faz parte do § 4º, do art. 89, da Lei Orgânica?