Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Município, dentre outros:
IExigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
IICobrar tributos: em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado; no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou.
IIIUtilizar tributo com efeito de confisco.
IVEstabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou
intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Sobre os itens, podemos afirmar que: