Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – ao se tratar de grupo familiar para concessão de
Beneficio de Prestação Continuada – BPC – em seu art. 20º, inciso 1º, não se compreende como integrante do
grupo familiar:
Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – ao se tratar de grupo familiar para concessão de
Beneficio de Prestação Continuada – BPC – em seu art. 20º, inciso 1º, não se compreende como integrante do
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