A Lei nº 11.340/2016 inovou o modo como as esferas jurídicas e policiais abordam as ocorrências de
violência doméstica e familiar, objetivando coibir e até mesmo erradicar tal violência. Dentre as inovações
implantadas no ordenamento jurídico brasileiro, pode-se citar as novas redações que a Lei Maria da Penha
deu ao Código Penal, como o agravamento e aumento de pena para crimes cometidos pelo agente que se
prevalece das relações domésticas e de coabitação.
Quanto às medidas protetivas de urgência, constantes no art. 23 e incisos da Lei nº 11.340/2016, tem-se
que, poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
13Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de
atendimento.
15Determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após
notificado o agressor sobre a necessidade de afastamento do local.
17Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos
filhos e alimentos.
19Determinar a separação de corpos.
A soma exata dos itens corretos é: