Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: O Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo, os Conselhos
Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos
normativos, consultivos e coordenadores, os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, entre
outros.
Segundo o art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao CONTRAN: