O reconhecimento da unidade de oferta do Serviço de Abordagem Social como uma unidade
referenciada ao CREAS, implica necessariamente em:
1alinhamento às normativas e aos parâmetros do SUAS;
2reconhecimento da centralidade na família, no trabalho social especializado;
3definição do papel, delimitação e distinção de competências das Unidades e Serviços;
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4estabelecimento de compromissos, relações e procedimentos comuns e/ou complementares;
5definição de fluxos de encaminhamentos e troca de informações;
6apontamentos de trabalhos e atividades que possam ser desenvolvidas em parceria;
7definição de mecanismos e instrumentos para registros de atendimento e acompanhamento às famílias
e indivíduos;
8compartilhamento de concepções que devem nortear a oferta da atenção.
Sobre os itens, podemos afirmar que são verdadeiros: