Leia o texto a seguir e, conforme o art. 2º da Portaria nº 956, de 22 de março de 2018, que dispõe acerca
do Programa Criança Feliz no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social, aponte a alternativa que
faz a afirmação verdadeira.
O Programa Criança Feliz atenderá a gestantes e crianças de até setenta e dois meses e suas famílias, e
priorizará:
Igestantes, crianças de até trinta e seis meses e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
IIcrianças de até trinta e seis meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada;
IIIcrianças de até setenta e dois meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida
de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas
famílias.