É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de
qualquer discriminação, restrição, ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação
sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia,
ou deficiência, garantindo-lhe, dentre outros, exceto: