Conforme o art. 22, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, aos pais, além cumprir e fazer
cumprir as determinações judiciais, incumbem o dever de garantir:
ISustento, guarda, convivência.
Assistência educação
IImaterial, afetiva e dos filhos menores.
IIIPrevidência Social.
IVMoradia.
São verdadeiros apenas os itens: