Leia os itens.
IA autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido
contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
IIA pessoa com deficiência, usuária de cadeira de rodas, é considerada pedestre, deve portanto, circular na
calçada.
IIIDurante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas,
aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de
preferência de passagem.
Sobre os itens podemos afirmar que: