O art. 190, da Lei Orgânica do Município de Mirante da Serra, (RO), declara que todos têm
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade defendêlo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito incumbe-se ao Poder público:
IPreservar e restaurar processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das
espécies e ecossistemas.
IIDefinir em Lei, os espaços territoriais do Município e seus componentes, a serem
especialmente protegidos e a forma de permissão para alteração e supressão dos atributos
que justifiquem sua proteção.
IIIExigir na forma da Lei, para instalação de obra atividade ou parcelamento de solo
parcialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente estudo prévio de
impacto ambiental, a que se dará publicidade.
IVControlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substância
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que competem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
VPromover a Educação Ambiental na sua rede de ensino e a conscientização para
preservação do meio ambiente.
VIProteger a flora e a fauna, vedada na forma da Lei, as práticas que coloquem em risco a
sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetem animais à crueldade.
VIIDesenvolver a propriedade em todas as suas potencialidades, a partir da capacidade de
uso do solo, levada em conta a proteção ao meio ambiente.
Quais itens não fazem parte do citado parágrafo?