Acerca da licitação pública, não poderão disputá-la ou participar da execução de
contratos, direta ou indiretamente:
IAutor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica,
quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
IIEmpresa, isoladamente, ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico
ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
controlador, acionista ou detentor de mais de 5%, (cinco por cento), do capital com direito a
voto, responsável administrativo ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra,
serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
IIIPessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
IVAquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista, civil com agente do órgão ou entidade contratante, com agente público que
desempenhe função na licitação, atue na fiscalização, na gestão do contrato, ou que deles
seja cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral, por afinidade, até o terceiro grau,
devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
VEmpresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si.
VIPessoa física ou jurídica que nos 5, (cinco), anos anteriores à publicação do edital, tenha
sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil,
por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de
adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Estão corretos somente: