O Direito Administrativo brasileiro, ao contrário de outras áreas do Direito, não possui uma codificação, suas
normas encontram-se nas mais variadas leis e na Constituição. Como um dos maiores expoentes – se não o
maior – da Doutrina sobre o Direito Administrativo está o autor Hely Lopes Meirelles. Ele define o direito
administrativo como “o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as
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atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”
(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: RT,1966). Assim, toda a Administração
Pública deve ser regida por determinados princípios que dão unidade e ordem ao sistema administrativo. Desta
forma, assinale a alternativa que não corresponde a um desses princípios.