À Organização Político-administrativa é vedado ao Município:
IRecusar fé aos documentos públicos.
IICriar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
IIIUsar ou consentir que se use qualquer dos bens ou serviços Municipais ou pertencente à administração
indireta ou fundacional, sob seu controle, para fins estranhos à administração.
Sobre as afirmativas podemos afirmar que: