De acordo com o art.112, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), as
seguintes medidas socioeducativas podem ser aplicadas a adolescentes que cometem atos infracionais, exceto:
De acordo com o art.112, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), as
seguintes medidas socioeducativas podem ser aplicadas a adolescentes que cometem atos infracionais, exceto:
Ainda não há comentários publicados.
No app, seus erros voltam para revisão e você acompanha o desempenho por disciplina.