A Execução Fiscal está disciplinada pela Lei n.º 6830/1980, a chamada “Lei de Execução Fiscal”, para
execução da dívida ativa dos Entes da Federação. De acordo com esta Lei, a petição inicial indicará apenas:
A Execução Fiscal está disciplinada pela Lei n.º 6830/1980, a chamada “Lei de Execução Fiscal”, para
execução da dívida ativa dos Entes da Federação. De acordo com esta Lei, a petição inicial indicará apenas:
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