A Lei nº 4.883, da Permissão, Concessão e Credenciamento diz: a exploração do transporte de que trata o
art. 1º, desta Lei, é efetivada na forma de permissão no caso de moto-táxi e autorização nos casos de motoboy
e motofrete, efetivados através de Decreto do Poder Executivo, precedida de licitação no primeiro caso e
4
credenciamento nos demais, desde que atendidas as exigências desta Lei, pelo prazo máximo de 05 (cinco)
anos, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos.
Com relação ao texto, assinale o artigo ao qual se refere.