O Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 98, nos informa que as medidas de proteção
à criança e ao adolescente, são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei
forem ameaçados ou violados.
IPor ação ou omissão da sociedade ou Estado.
IIPor falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.
IIIPor manifestação apenas da escola ou professores.
IVPor intermédio apenas da justiça.
VEm razão de sua conduta.
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