Conforme expressa o art. 154, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimento em
Horário Especial – TFHE, fundada no poder de polícia do Município – limitando ou disciplinando direito,
interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público
concernente ao exercício de atividades dependentes de concessão ou autorização do Poder Público. Tal
taxa tem como fato gerador: