De acordo o art. 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, (Lei n.º 8.069, de 13 de julho
de 1990), considera-se criança:
De acordo o art. 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, (Lei n.º 8.069, de 13 de julho
de 1990), considera-se criança:
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