A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício. De acordo com Lei n.º 8.080/90 são objetivos do Sistema
Único de Saúde:
IA identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
IIA assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da
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saúde, realização ações
com a integrada das assistenciais e das atividades preventivas.
IIIAdministração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde.