Pelo art. 5º, da Lei que trata do Bullying, é dever de algumas entidades “assegurar medidas de
conscientização, prevenção, diagnose, combate à violência e à intimidação sistemática”.
As entidades previstas na Lei são:
Pelo art. 5º, da Lei que trata do Bullying, é dever de algumas entidades “assegurar medidas de
conscientização, prevenção, diagnose, combate à violência e à intimidação sistemática”.
As entidades previstas na Lei são:
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